Porque fazer humor e podcast é uma arte

































Respeito!


Autor: Eubalena ~ 16 de março de 2012. Categorias: animais, Mona em Família.


Nunca pensei em morar numa casa, mas resolvi que era hora de passar por esta experiencia por causa da minha filha e de seu amigo, o cachorro.

Sabe felicidade? Era isso que minha filha de 6 anos exalava. Ter um quintal para correr com seu cachorro, um viralatas de pouco menos de 2 anos adotado em um abrigo, era o paraíso para ela.

Um dia a menina brincava com seu vizinho na calçada em frente a casa sob a vigilância dos pais. Segundos depois de entrarem em casa, enquanto o pai fechava o portão da casa, o cachorrinho fugiu e atravessou a rua correndo. Uma van, em alta velocidade, atropelou e matou o cachorro instantaneamente e não parou para ver o que atropelou. “Porque um cachorro é só um cachorro…”

Claro, muitos dirão, não foi culpa da van, já que o cachorro fugiu. Sim, não existe culpa por ter atropelado o animal, o cão realmente fugiu por descuido de um adulto. Mas o motorista foi culpado por ter matado o cão. A velocidade na qual este motorista dirigia o impediu de parar o carro e também o impediria caso não fosse um animal (como se isso diminuísse a importância da vida e o amor que uma criança sentia por seu cão), o impediria se fosse uma criança, um ciclista, um cadeirante, se fosse eu, se fosse você.

E não pense que isso jamais acontecerá com você. Ninguém está livre de aparecer, do nada, uma criança na frente do seu carro, correndo atras de uma bola. Veículos são pesados. Imagine o que fez uma van em alta velocidade em um cão de 6kg? Não teria sido menos pior se fosse uma criança de 20kg.

Não adianta ficar triste, chorar, pedir desculpas. O importante é não desrespeitar o as leis de trânsito. Podemos não acabar com os acidentes, mas eles podem ser mais leves, menos graves e serem acidentes realmente, aquilo que acontece inesperadamente. Quando se corre, quando se bebe antes de dirigir, quando não se respeita as normas de trânsito, assume-se o risco de matar alguém, de morrer.

Segundo o DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, a velocidade
máxima permitida para cada via é indicada por meio de placas. Onde não
existir sinalização, vale o seguinte:

Em vias urbanas:
•80 km/h nas vias de trânsito rápido.
•60 km/h nas vias arteriais.
•40 km/h nas vias coletoras.
•30 km/h nas vias locais.

A punição ao motorista não serve para nada se não existir a conscientização de todos. Os “pequenos” desrespeitos as leis de trânsito transformam os veículos em armas.

A palavra-chave para o trânsito é RESPEITO, respeito ao próximo, respeito às leis, respeito à sua vida. Só assim poderemos todos viver em paz: veículos, bicicletas e pedestres.

Divulgue, compartilhe! Vamos lutar por um trânsito melhor!


Pequenas dicas para fugir de enrascadas


Autor: Phoebe ~ 13 de abril de 2010. Categorias: Cantinho das Monas, Mona em Família.

Fonte da imagem: http://patrulheirognr.blogspot.com/2008_03_01_archive.html

Sempre acreditei que Direito não deveria ser ensinado em faculdades, mas sim em escolas. Deveria ser matéria tão básica quanto Matemática e História. Garanto que você nunca precisou usar no seu dia-a-dia as fórmulas que aprendeu nas aulas de Geometria Espacial, mas deve ter sentido falta, em vários momentos da sua vida, de algumas lições básicas de Direito.

Com o conhecimento que adquiri na faculdade e também no meu trabalho diário com processos judiciais, já consegui salvar a minha família e amigos de várias enrascadas, apenas com conselhos simples que envolvem um ponto básico: cautela. E são esses conselhos que, na medida do possível, vou tentar passar para vocês agora. Começo com apenas dois pontos, mas se lembrar de novas questões, prometo que farei novos textos complementando este primeiro.

CAUTELA NO TRÂNSITO

Há uns 3 anos, um motoqueiro irresponsável tentou ultrapassar o meu pai pela direita, bem no momento em que ele fazia uma curva – manobra que ele já vinha sinalizando uns 50 metros antes. A moto se chocou contra o carro e tanto o motoqueiro quanto o rapaz da garupa precisaram de atendimento médico. Preocupado, meu pai telefonou para me avisar e pedi que ele anotasse os dados de todas as pessoas que presenciaram o acidente. Ele anotou meio a contragosto, pois era evidente que a culpa era 100% do motoqueiro e ninguém na face da Terra poderia supor o contrário. Pois bem, uma semana depois do acidente o motoqueiro, aproveitando-se do endereço indicado no boletim de ocorrência de trânsito, bateu na porta do meu pai querendo que ele pagasse o conserto da moto. Já para evitar confusões futuras, e até mesmo para que o motoqueiro parasse de tentar extorquir o meu pai, redigi uma petição simples dirigida ao Juizado de Trânsito, pedindo que o juiz declarasse que o acidente foi causado por culpa exclusiva do motoqueiro. Indiquei os dados das testemunhas - motoristas que vinham logo atrás e viram o acidente em todos os seus detalhes. No fim, elas nem precisaram depor, pois o motoqueiro acabou não comparecendo à audiência e foi considerado revel (ou seja, o juiz considerou como verdadeiras todas as alegações do meu pai e declarou a ausência de culpa dele no acidente).

As dicas principais, em caso de acidente, são essas:

* Assim que descer do carro, procure ao redor por pessoas que tenham visto o acidente. Se possível, tente parar algum carro que vinha logo atrás de você e pergunte se o motorista prestou atenção no ocorrido. Com a confirmação das pessoas, anote os seus dados principais: nome, endereço, telefone e, se for o caso, as placas dos carros dessas pessoas (porque, caso elas estejam fornecendo dados incorretos, você terá como encontrá-las depois).

* Caso haja feridos, não tente socorrê-las sozinho. Chame o serviço de urgência (Samu) e aguarde a chegada dos paramédicos no local, ao lado das vítimas. Em momento algum saia de perto delas, nem mesmo se as próprias vítimas disserem que você pode ir embora; caso contrário, você poderá responder depois pelo crime de omissão de socorro. E o conselho para que não mexa nas pessoas é bem simples: você pode acabar causando danos muito maiores se fizer isso – há milhares de relatos sobre vítimas que foram socorridas por amadores e acabaram ficando paralíticas.

* Essa vale apenas para acidentes COM vítimas: Se alguém bater no seu carro e disser o típico “Não precisa se preocupar, eu pago tudo; toma aqui o meu telefone e me liga quando fizer o orçamento na oficina”, não acredite. Pode ser uma simpática velhinha ou um bondoso homenzinho vestido de frei franciscano, não importa: simplesmente não confie! Chame a polícia de trânsito, que fará a perícia no local, e tome aquela precaução de anotar os dados das testemunhas. Ah, e não tire o seu automóvel do lugar enquanto aguarda o socorro do SAMU e a polícia de trânsito, hein! Os motoristas espertinhos costumam dizer “Vamos puxar nossos carros ali pra calçada, pra liberar o trânsito”, apenas para que a cena da batida seja alterada e que a polícia informe que não será possível fazer a perícia (aí os espertinhos sorriem enquanto dizem pra você “Então cada um assume seu próprio prejuízo, amigão”)! Em último caso, apenas se não tiver mesmo outro jeito, você até pode deixar o local do acidente antes de fazer a perícia, mas pelo menos siga a recomendação de procurar por testemunhas e não deixe de anotar a placa do carro que bateu no seu.

* Em caso de acidentes SEM vítimas, telefone para o 190 e peça a presença de agentes de trânsito no local. Dependendo da cidade, esse auxílio poderá deixar de ser prestado – há cidades que não contam com efetivo destinado a esse tipo de serviço. Nesse caso, através do 190 mesmo você poderá pedir informações sobre o endereço do Batalhão de Trânsito, que é o local em que você irá registrar o boletim de ocorrência. Nesse caso, não vale a dica do parágrafo anterior: caso sua cidade disponha de agentes de trânsito que comparecem ao local, não fique obstruindo o trânsito enquanto aguarda a sua chegada! É um hábito comum dos brasileiros, mas sem qualquer fundamento e, pior, configura infração de trânsito! Pegue o seu carro e desobstrua o trânsito. Caso algum dos automóveis não tenha mais condições de rodar, o guincho poderá ser solicitado através do próprio 190.

CAUTELA NA COMPRA DE IMÓVEIS E VEÍCULOS

Existem muitas cautelas que devemos tomar ao comprar veículos e principalmente imóveis, mas nesse momento vou me ater a uma única dica, que considero essencial.

Sempre que alguém vai comprar um imóvel, a única preocupação da família é encontrar um lugar legal em um bairro tranquilo, de preferência no lado da sombra – porque ninguém merece ficar com os miolos sendo tostados pelo sol toda santa tarde, convenhamos! Só que, em razão da ausência de cautela, muita gente – e quando digo muita, é muita mesmo – tem perdido seus imóveis em processos judiciais movidos contra os antigos proprietários.

Para que ninguém passe por apertos desnecessários, vou dar essa dica que, como disse, representa a mínima cautela que devemos ter ao comprar um imóvel ou um veículo.

* Antes de fechar negócio, peça um tempo para poder checar as informações sobre os vendedores. Vá à Justiça Estadual, Justiça Federal e TRT, e peça certidões negativas no nome/CPF dos vendedores. Até mesmo na internet essas informações podem ser levantadas, pois os sites dos tribunais fornecem a opção de busca por processos com base no nome e/ou CPF das partes, mas o ideal é que se consiga a certidão negativa propriamente dita.

* Vá ao cartório de registro do imóvel e peça uma certidão atualizada. É nessa certidão que você vai poder ter certeza de que o imóvel pertence mesmo às pessoas com quem você está negociando o contrato, e é também nesse documento que você poderá ter acesso a informações sobre a existência de hipotecas ou penhoras judiciais – que significam exatamente isso: se o vendedor não tiver pago a dívida, o imóvel vai ser levado à leilão e você vai ter jogado fora todo o dinheiro aplicado na compra do bem.

* Em se tratando de veículos, basta acessar o site do DETRAN do seu Estado e digitar os dados do automóvel. Se houver qualquer impedimento judicial, essa informação irá aparecer nos dados do veículo. Nesse ponto, eu recomendaria a preferência por automóveis vendidos em lojas, ao invés de compras feitas diretamente aos vendedores, pois em último caso será possível cobrar da loja eventuais prejuízos com a perda do bem.

Tudo isso tem um motivo, que é um verdadeiro rolo compressor silencioso: a legislação do Brasil prevê que, em caso de dívidas tributárias, basta que haja um processo ajuizado em nome do devedor. Ainda que você tenha o comprado o imóvel ou o veículo há mais de 10 anos, poderá perdê-lo se, antes da compra, já existisse uma execução fiscal ajuizada contra o vendedor do bem. Em dívidas civis, a questão é bem mais leve: o STJ tem considerado a fraude apenas no caso de compra e venda posterior à penhora. Mas ainda aqui vale a dica de checar a certidão de registro do bem, porque é ela que vai dizer se há ou não a tal da penhora!

O assunto é meio chatinho para um post, mas infelizmente é muito importante!

Beijos da Phoebe!





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